Extraído de: Direito Público - 12 de Julho de 2011
A Telelistas e, subsidiariamente, a Brasil Telecom terão que pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada cujo marido, com câncer, ficou impedido de utilizar o plano de saúde porque a empregadora, apesar de efetuar os descontos no contracheque, não repassou os valores do plano à Bradesco Seguros. A condenação, no valor de R$ 30 mil, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu um recurso patronal. A empregada, publicitária, foi contratada pela Telelistas em fevereiro de 2006, como gerente de vendas, e demitida em agosto do ano seguinte, sem justa causa. Ela conta no processo que seu marido, portador de câncer de próstata, seu dependente no plano de saúde, necessitou submeter-se a uma cirurgia de emergência. Porém, ao procurar um hospital conveniado, não obteve atendimento. Após muitas discussões e diante da ameaça de sofrer processo judicial, a empresa se prontificou a pagar a cirurgia. Segundo a empregada, entregou-lhe um cheque no valor das despesas médicas, no último dia de prazo para a cirurgia, despedindo-a do emprego logo após esse incidente.
Valor Econômico
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