Instituição não realizou o tratamento adequado e não transferiu o menino de um ano para a UTI.
O Hospital de Clínicas Infantil, localizado na Baixada Fluminense, foi condenado por negligência que resultou na morte de criança de um ano. A instituição demorou a autorizar a transferência do menor de idade para a UTI e realizou tratamento inadequado. A 17ª Câmara Cível do TJRJ estabeleceu indenização de R$ 80 mil aos pais da vítima.
Segundo os autores da ação, o menino foi levado a um hospital, onde foi diagnosticado o quadro clínico de vômitos e diarreia com sangue. Ele foi transferido à instituição ré, conveniada ao SUS, onde foi internado, sem a autorização da mãe. A genitora foi impedida de acompanhar o paciente durante a internação.
Quatro dias após a internação, o menino morreu, sem ter havido por parte do hospital qualquer esclarecimento sobre o tratamento a que ele foi submetido. Segundo os pais, a unidade não teria dispensado o tratamento adequado ao filho.
Em sua defesa, a instituição ré alegou que os médicos agiram corretamente e ministraram o tratamento adequado. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Elton Leme, o hospital responde objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas atividades, independentemente de culpa. Bastando, portanto, a comprovação do nexo de causalidade.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "É Inequívoco o padecimento e sofrimento dos autores, diante da morte do filho (...)."
Processo nº: 0012010-31.1998.8.19.0038
Fonte: TJRJ
O Hospital de Clínicas Infantil, localizado na Baixada Fluminense, foi condenado por negligência que resultou na morte de criança de um ano. A instituição demorou a autorizar a transferência do menor de idade para a UTI e realizou tratamento inadequado. A 17ª Câmara Cível do TJRJ estabeleceu indenização de R$ 80 mil aos pais da vítima.
Segundo os autores da ação, o menino foi levado a um hospital, onde foi diagnosticado o quadro clínico de vômitos e diarreia com sangue. Ele foi transferido à instituição ré, conveniada ao SUS, onde foi internado, sem a autorização da mãe. A genitora foi impedida de acompanhar o paciente durante a internação.
Quatro dias após a internação, o menino morreu, sem ter havido por parte do hospital qualquer esclarecimento sobre o tratamento a que ele foi submetido. Segundo os pais, a unidade não teria dispensado o tratamento adequado ao filho.
Em sua defesa, a instituição ré alegou que os médicos agiram corretamente e ministraram o tratamento adequado. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Elton Leme, o hospital responde objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas atividades, independentemente de culpa. Bastando, portanto, a comprovação do nexo de causalidade.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "É Inequívoco o padecimento e sofrimento dos autores, diante da morte do filho (...)."
Processo nº: 0012010-31.1998.8.19.0038
Fonte: TJRJ
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