Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 22 de Maio de 2013
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.
Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
Autor: jornal Extra
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