Extraído de: Direito Público - 9 horas atrás
As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora. A turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM - função conhecida como "back office" -, ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços.
Valor Econômico
As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora. A turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM - função conhecida como "back office" -, ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços.
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