Extraído de: Direito Público - 9 horas atrás
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002, que trata de regime sucessório em união estável. A questão foi levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de um recurso apresentado pela companheira de um falecido contra o espólio do mesmo. Com isso, a questão será apreciada pela Corte Especial do STJ. Segundo o ministro, a norma tem despertado debates doutrinário e jurisprudencial. "A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo", afirmou.
Valor Econômico
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