Extraído de: Procuradoria Regional da República da 1ª Região - 27 de Março de 2012
Justiça acata parecer do MPF e mantém acusado preso para garantia da ordem pública
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, após julgamento nesta segunda-feira, 26, negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Carlos Augusto Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, preso preventivamente em razão da operação "Monte Carlo" da Polícia Federal.
Cachoeira é acusado de chefiar uma quadrilha de exploração de jogos com máquinas caça-níqueis que atuava em Goiás, Distrito Federal e mais quatro estados (ES, PA, RJ e TO), com a conivência de autoridades de segurança pública.
O Ministério Público Federal já havia se posicionado contra a liberdade provisória do acusado alegando que a prática dos crimes arquitetados para dar suporte à exploração do jogo ilegal teria sido conduzida de maneira diária e contínua ao longo de mais de 17 anos. Além disso, pediu a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos e da periculosidade de Cachoeira.
O acusado ainda pode recorrer da decisão.
Processo n°: 0011360-44.2012.4.01.0000
Autor: by heloisa
Justiça acata parecer do MPF e mantém acusado preso para garantia da ordem pública
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, após julgamento nesta segunda-feira, 26, negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Carlos Augusto Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, preso preventivamente em razão da operação "Monte Carlo" da Polícia Federal.
Cachoeira é acusado de chefiar uma quadrilha de exploração de jogos com máquinas caça-níqueis que atuava em Goiás, Distrito Federal e mais quatro estados (ES, PA, RJ e TO), com a conivência de autoridades de segurança pública.
O Ministério Público Federal já havia se posicionado contra a liberdade provisória do acusado alegando que a prática dos crimes arquitetados para dar suporte à exploração do jogo ilegal teria sido conduzida de maneira diária e contínua ao longo de mais de 17 anos. Além disso, pediu a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos e da periculosidade de Cachoeira.
O acusado ainda pode recorrer da decisão.
Processo n°: 0011360-44.2012.4.01.0000
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