Extraído de: COAD - 09 de Março de 2012
Publicada no Diário Oficial da União desta última quinta-feira (8/3 - Edição Extra), a Medida Provisória nº 561, de 8 de março de 2012, determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida fique com a mulher.
O imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Havendo filhos, nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Publicada no Diário Oficial da União desta última quinta-feira (8/3 - Edição Extra), a Medida Provisória nº 561, de 8 de março de 2012, determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida fique com a mulher.
O imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Havendo filhos, nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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