Extraído de: Espaço Vital - 15 horas atrás
Uma empregada do HSBC Bank Brasil, que foi demitida a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pre-aposentadoria prevista em norma coletiva, conseguiu a reintegração ao emprego após decisão da 2ª Turma do TST, que invalidou a dispensa, considerando "tratar-se de ato abusivo do empregador".
A dispensa ocorreu quando a trabalhadora contava com 25 anos e quatro meses de trabalho no banco, a dois anos e quatro meses para completar o tempo para a aposentadoria e a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria.
O voto do ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, ao demitir a empregada naquelas condições, o HSBC Bank não observou o princípio da razoabilidade. Isto porque a "interpretação da norma coletiva que prevê o direito da empregada à pré-estabilidade assim como a interpretação das normas trabalhistas que garantem o exercício do direito potestativo do empregador não podem dissociar-se da realidade em que se inserem, nem do componente de razoabilidade com o qual devem ser aplicadas". Concluiu assim que a empresa "incorreu em abuso de direito, em prejuízo de sua empregada".
Com fundamento no artigo 129 do Código Civil, o julgado afirmou que a dispensa da empregada teve o intuito de "frustrar o adimplemento de condição prevista em norma coletiva, para exercício da estabilidade pré-aposentadoria".
E reconhecendo o direito à estabilidade provisória, converteu-a em indenização e determinou o "pagamento dos salários com os devidos reajustes e com todas as parcelas que o compunham, 13ºs, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio alimentação e depósitos do FGTS". O voto do relator foi seguido por unanimidade.
O advogado José Eymard Loguércio atua em nome da trabalhadora. (RR nº 133300-84.2007.5.01.0511 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital ).
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