Brasília, 11/05/2011 - A decisão tomada hoje (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai acabar com a banalização nas edições por parte do governo das medidas provisórias. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao tomar conhecimento da aprovação do texto consensual para a mudança na tramitação das medidas provisórias no Congresso. Pelo novo substitutivo apresentado pelo relator da proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11), senador Aécio Neves (PSDB-MG), as MPs serão examinadas, inicialmente, por uma comissão permanente de 12 deputados e 12 senadores para verificar a sua admissibilidade.
Para Ophir Cavalcante, a mudança na edição das medidas provisórias é urgente para evitar que ocorram novos abusos como vem acontecendo há vários anos e por vários governos. Por isso, disse, o presidente nacional da OAB considera a aprovação do texto como "uma vitória da democracia porque fortalece o Legislativo e não cria nenhum obstáculo para o Executivo". Ele acrescentou que, com a aprovação definitiva do texto, o que será efetivamente analisado pelas medidas provisórias serão temas relevantes e urgentes. "Isso é uma forma democrática de dar credibilidade às medidas provisórias".
De acordo com o texto aprovado na CCJ do Senado a comissão de deputados e senadores terá 10 dias para se manifestar, se não o fizer neste prazo, a admissibilidade terá que ser analisada pelos Plenários de cada Casa do Congresso. Se a medida provisória não for admitida, será transformada em projeto de lei com tramitação, em regime de urgência, iniciada na Câmara. Outra alteração importante: as medidas provisórias não poderão conter matéria estranha ao seu objeto principal, os chamados "penduricalhos".
No último dia 5 o presidente nacional da OAB recebeu em seu gabinete uma comissão de oito senadores, liderados pelo ex-presidente Itamar Franco e o ex-governador Aécio Neves, ambos de Minas Gerais. Na ocasião, Ophir Cavalcante condenou o que classificou de "contrabando de matérias legislativas" dentro de uma mesma medida provisória. Esse fato voltou a ocorrer, segundo exemplificou, no caso de uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados tratando, ao mesmo tempo, de subsídios a médicos residentes e, "por contrabando", de flexibilização das regras das licitações públicas previstas na Lei 8.666, dispensando das mesmas as obras e serviços públicos relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas.
Para Ophir Cavalcante, a mudança na edição das medidas provisórias é urgente para evitar que ocorram novos abusos como vem acontecendo há vários anos e por vários governos. Por isso, disse, o presidente nacional da OAB considera a aprovação do texto como "uma vitória da democracia porque fortalece o Legislativo e não cria nenhum obstáculo para o Executivo". Ele acrescentou que, com a aprovação definitiva do texto, o que será efetivamente analisado pelas medidas provisórias serão temas relevantes e urgentes. "Isso é uma forma democrática de dar credibilidade às medidas provisórias".
De acordo com o texto aprovado na CCJ do Senado a comissão de deputados e senadores terá 10 dias para se manifestar, se não o fizer neste prazo, a admissibilidade terá que ser analisada pelos Plenários de cada Casa do Congresso. Se a medida provisória não for admitida, será transformada em projeto de lei com tramitação, em regime de urgência, iniciada na Câmara. Outra alteração importante: as medidas provisórias não poderão conter matéria estranha ao seu objeto principal, os chamados "penduricalhos".
No último dia 5 o presidente nacional da OAB recebeu em seu gabinete uma comissão de oito senadores, liderados pelo ex-presidente Itamar Franco e o ex-governador Aécio Neves, ambos de Minas Gerais. Na ocasião, Ophir Cavalcante condenou o que classificou de "contrabando de matérias legislativas" dentro de uma mesma medida provisória. Esse fato voltou a ocorrer, segundo exemplificou, no caso de uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados tratando, ao mesmo tempo, de subsídios a médicos residentes e, "por contrabando", de flexibilização das regras das licitações públicas previstas na Lei 8.666, dispensando das mesmas as obras e serviços públicos relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas.
Fonte: Portal OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário