Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas - 16 de Maio de 2011
O magistrado, ao deferir o pedido, reconheceu o perigo de dano irreparável que a enferma poderia sofrer, caso a cirurgia não seja realizada, uma vez que a patologia pode evoluir e causar graves e irreparáveis sequelas à sua saúde.
Afirmou, ainda, que o acesso à saúde é dever do Poder Público, a quem compete a prestação de ações preventivas e curativas, dentre as quais se incluem tratamentos medicamentosos e cirúrgicos.
"Cumpre observar a relevância da fundamentação do agravante, que, através de laudo médico, emitido por especialista em ortopedia e traumatologia, demonstra a necessidade de ser o agravante submetido ao procedimento cirúrgico requerido", asseverou.
Cícera Argemiro da Silva Melo é portadora de pseudoartrose na tíbia direita e necessita com urgência de de uma cirurgia de fixação e colocação de enxerto ósseo. Para isso, alega não possuir recursos financeiros para arcar com o tratamento médico.
Ante à inexistência de requisitos que o fundamentassem, o pedido tinha sido indeferido pelo juiz de primeiro grau. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira.
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