Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 10 de Maio de 2011
A Recomendação nº 27 sugere, entre outros pontos, que os tribunais instituam comissões de acessibilidade para que possam planejar, elaborar e acompanhar projetos e metas direcionados à promoção do acesso a fóruns e comarcas por portadores de deficiência. Além de obras, para a instalação de rampas de acesso ou banheiros adaptados, a orientação sugere ainda a habilitação de servidores em cursos oficiais de linguagem de sinais, assim como a aquisição de impressoras para a impressão dos documentos judiciais em braille.
Na avaliação de Nelson Tomaz Braga, muitos tribunais já tinham adotado medidas em prol de maior acessibilidade. Para ele, no entanto, a orientação do Conselho foi importante porque levou a questão a ser debatida nacionalmente. A recomendação é importante porque possibilitou a acessibilidade. Alguns tribunais já tinham promovido adaptações, mas a Recomendação 27 ampliou essa discussão, afirmou o conselheiro, destacando as ações desenvolvidas pelo próprio CNJ nesse sentido. O Conselho está adotando, por exemplo, medidas necessárias para adaptar a tribuna destinada à sustentação oral durante as sessões plenárias para que também possa ser utilizada por partes que sejam cadeirantes.
Recomendação - A Recomendação nº 27 foi criada a partir a pedido do ministro Ayres Britto, após presidir a 109ª Sessão do Conselho, ocasião em que foi julgado o Processo de Controle Administrativo 003218-17.2010.2.00.0000, de relatoria do então conselheiro Leomar Amorim. Na ocasião, a sustentação oral foi feita pelo presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra (MT), Josemar Carmerino dos Santos, que é cadeirante. Naquele dia, o CNJ aprovou, também por sugestão de Britto, a aquisição de uma tribuna especial.
A orientação, no entanto, teve origem em outro episódio, ocorrido em 2007. Na ocasião, a advogada da Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (MG), Ana Paula Crosara de Resende, participou da 38ª sessão ordinária do CNJ e fez sustentação oral no Pedido de Providências nº 1236, motivado justamente pela falta de acessibilidade nos prédios que abrigavam o Poder Judiciário naquela comarca. O processo reclamava ainda o desrespeito à Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência. Os conselheiros decidiram, então, por unanimidade, recomendar aos tribunais a adequação de suas dependências.
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