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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça acolhe promoção do MP e nega liberdade a bombeiros

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  - 09 de Junho de 2011


A Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo parecer do Ministério Público, decidiu, na noite desta quarta-feira (08/06), negar o pedido de relaxamento de prisão dos 439 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação. O parecer, subscrito pelos Promotores de Justiça Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas, esclarece que a prisão em fragrante foi legalmente decretada pela autoridade policial.
Embora destaquem, no parecer, ser legítima a reivindicação de melhores condições salariais, os Promotores de Justiça avaliaram que a invasão do Quartel-General, por uma turba de dois milhares de agentes do Estado, ultrapassou a barreira do legítimo exercício do direito de reunião, tutelado na Carta Magna, art. 5º, XVI. O pedido de relaxamento havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o parecer do Ministério Público, "os fatos narrados são gravíssimos e afrontam aos pilares da instituição militar, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um bombeiro militar, o que justifica a sua custódia cautelar como garantia dos princípios da hierarquia e disciplina".
De acordo com a Juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar, "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".

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