Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 30 de Junho de 2011
A Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma mulher portadora de deficiência física para que ela tenha direito a comprar um veículo isenta do pagamento de IPVA e ICMS. A legislação do Estado já concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. Neste caso, no entanto, a mulher não tem condições de dirigir. Ainda assim, requisitou o benefício, concedido pela Justiça. O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto entendeu que seria possível fazer qualquer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem. Isso porque, segundo ele, tal procedimento beneficiaria as deficiências menos graves em detrimento das outras.
A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem estar social, destacou o juiz.
Fonte: Última Instância
A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem estar social, destacou o juiz.
Fonte: Última Instância
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