Extraído de: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul - 28 de Setembro de 2011
A condenação pessoal de um procurador regional da União ao pagamento de multa processual foi cassada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela julgou procedente a Reclamação movida pela União contra decisão em que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro aplicou multa ao procurador. De acordo com a relatora Cármen Lúcia, a condenação pessoal do procurador regional da União ao pagamento de multa processual é inadequada porque, no caso, ele não figura como parte ou interveniente no processo de execução.
"Dessa forma, está evidenciada a aplicação do artigo 14, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma transversa, reflexa e contrária ao que decidido na ação-paradigma", destacou.
Autor: Alesandro Ramos da Silva
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