Porto Alegre, 06/09/2011 - O artigo "As merecidas férias dos advogados" é de autoria do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia e foi publicadoo site Espaço Vital:
"São muitos os temas recorrentes em debate na OAB/RS. Desde que assumi a presidência da entidade, em 2007, prerrogativas, honorários e prestação jurisdicional são assuntos constantes e têm merecido atenção redobrada por parte daqueles que voluntariamente se dedicam ao honroso trabalho de atuar para a classe dos advogados gaúchos.
Pois, agora, nos aproximamos mais uma vez do final do ano, momento em que todas as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso. Para que, juntamente com as famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a dos advogados.
Lutamos contra esta realidade em todas as frentes possíveis e, ao longo dos últimos quatro anos, temos conseguido junto aos tribunais, pelo menos, duas semanas entre o período anterior ao Natal até o final da primeira semana de Janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
É nosso o PL que altera o CPC, estabelecendo um recesso de 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, para assim possibilitar as tão almejadas férias aos advogados. Este projeto, a exemplo de outro de nossa autoria, o que veda compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados, porém ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC, e por este motivo seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Nossa rotina de trabalho, cuidando muitas vezes de bens com valor inestimável, como honra e liberdade, ou ainda do patrimônio de nossos clientes, apesar de gratificante, exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. A extensão do já consagrado recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), de forma unificada, no âmbito federal e estadual, já permitiria aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.
Tenham certeza, caros colegas, as nossas férias seguem sendo uma das defesas prioritárias da Ordem no campo corporativo.
"São muitos os temas recorrentes em debate na OAB/RS. Desde que assumi a presidência da entidade, em 2007, prerrogativas, honorários e prestação jurisdicional são assuntos constantes e têm merecido atenção redobrada por parte daqueles que voluntariamente se dedicam ao honroso trabalho de atuar para a classe dos advogados gaúchos.
Pois, agora, nos aproximamos mais uma vez do final do ano, momento em que todas as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso. Para que, juntamente com as famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a dos advogados.
Lutamos contra esta realidade em todas as frentes possíveis e, ao longo dos últimos quatro anos, temos conseguido junto aos tribunais, pelo menos, duas semanas entre o período anterior ao Natal até o final da primeira semana de Janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
É nosso o PL que altera o CPC, estabelecendo um recesso de 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, para assim possibilitar as tão almejadas férias aos advogados. Este projeto, a exemplo de outro de nossa autoria, o que veda compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados, porém ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC, e por este motivo seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Nossa rotina de trabalho, cuidando muitas vezes de bens com valor inestimável, como honra e liberdade, ou ainda do patrimônio de nossos clientes, apesar de gratificante, exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. A extensão do já consagrado recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), de forma unificada, no âmbito federal e estadual, já permitiria aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.
Tenham certeza, caros colegas, as nossas férias seguem sendo uma das defesas prioritárias da Ordem no campo corporativo.
Fonte: Portal OAB
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