Extraído de: OAB - Paraná - 23 horas atrás
A partir do próximo dia 30 de setembro, as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus endereçadas ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) somente serão recebidas pelo Centro de Protocolo Judiciário se efetivado o pré-cadastro no Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE), de recursos e ações de competência originária do Tribunal. O Órgão Especial do TJ editou, no dia 15 de agosto deste ano, a Resolução nº 14 - OE, que disciplina o novo procedimento. Conforme a Resolução, ainda que as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus sejam encaminhadas via Sistema de Protocolo Integrado, Correios, transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, e-mail ou outro similar, é necessário o pré-cadastro que deve ser feito no endereço eletrônico: www.tjpr.jus.br>Serviços>Advogados>Sistema de pré-cadastros eletrônico.
A partir do próximo dia 30 de setembro, as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus endereçadas ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) somente serão recebidas pelo Centro de Protocolo Judiciário se efetivado o pré-cadastro no Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE), de recursos e ações de competência originária do Tribunal. O Órgão Especial do TJ editou, no dia 15 de agosto deste ano, a Resolução nº 14 - OE, que disciplina o novo procedimento. Conforme a Resolução, ainda que as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus sejam encaminhadas via Sistema de Protocolo Integrado, Correios, transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, e-mail ou outro similar, é necessário o pré-cadastro que deve ser feito no endereço eletrônico: www.tjpr.jus.br>Serviços>Advogados>Sistema de pré-cadastros eletrônico.
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