Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 19 horas atrás
A autora ganhou um óculos como brinde da empresa, mas, ao ser atendida na loja e selecionar o modelo, ficou sabendo que deveria pagar um valor para retirar o produto.
Uma ótica foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a uma mulher contemplada em promoção feita por uma rádio, a quem foi requerido pagamento de valor adicional para receber o prêmio. O caso foi julgado pela 5ª Turma Cível do TJDFT, que manteve decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Ceilândia.
A consumidora alega que, em setembro de 2008, através de uma promoção feita por uma rádio local, ganhou um óculos (lente e armação). Ela conta que, muito satisfeita por ter sido contemplada, dirigiu-se até uma das lojas da requerida para retirar seu prêmio, onde foi recebida por uma funcionária, que lhe atendeu com muita destreza. Mas, para sua surpresa, logo após o exame médico e a escolha do modelo, veio a informação de que deveria efetuar o pagamento da quantia de R$160, sendo R$40 pela consulta e o restante pela armação. De acordo com os autos, ela afirma ter ficado decepcionada e constrangida, pois tinha muitos clientes na local.
A ré alegou que a impetrante "alterou a verdade dos fatos". Salientou que "disponibilizou à autora as armações que faziam parte da promoção, mas nenhuma foi do agrado da autora, que preferiu escolher outra de maior valor, razão pela qual foi cobrado o valor da armação e que tudo foi claramente explicado à autora, que concordou e aceitou efetuar o pagamento em quatro parcelas
A sentença condenou a empresa a pagar indenização à consumidora. Para a decisão colegiada,
"sofre dano moral quem, contemplado em promoção, na qual é prometido produto inteiramente grátis, se vê obrigado a suportar despesas não informadas como condição para retirada do prêmio
Processo nº: 2009 03 1 024943-9
Fonte: TJDFT
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