Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 21 horas atrás
Supremo condena o ex-líder do PL Valdemar Costa Neto a 7 anos e 10 meses de detenção. Suplente na Assembleia de Minas, Romeu Queiroz vai cumprir 6 anos em regime semiaberto
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) novamente acusado de estar envolvido em escândalo de corrupção, desta vez de venda de pareceres pela Advocacia Geral da União (AGU), revelado na última semana , recebeu pena de sete anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por causa de seu envolvimento no escândalo do mensalão. À época, Costa Neto era líder do extinto PL e teria trocado recursos pelo apoio político ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as penas de outros cinco políticos condenados por envolvimento com o esquema de pagamento de propina, que totalizaram 39 anos e oito meses de prisão, além de R$ 4,272 milhões em multa (veja quadro).
Nesta terça-feira, o STF retoma a dosimetria das penas dos outros condenados do núcleo político do mensalão, entre eles, o delator do esquema, ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, que foi considerado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Também terá sua pena estabelecida o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri. Durante a sessão de ontem foram condenados também os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues e José Borba. Queiroz, que hoje é suplente de deputado estadual em Minas, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, além de multa de R$ 792 mil, por ter recebido R$ 102 mil do esquema comandado pelo empresário Marcos Valério.
Célere
Numa sessão de maior agilidade, em nada lembrando a lentidão das longas reuniões de análise do processo, os ministros decidiram que Bispo Rodrigues terá que cumprir pena de seis anos e seis meses por ter recebido R$ 150 mil em troca de apoio no Congresso. Ele terá também que pagar multa de R$ 696 mil. O STF decidiu que o deputado federal Pedro Henry, por sua vez, terá que cumprir pena de sete anos e dois meses e pagar multa de R$ 932 mil. Para o deputado federal Pedro Corrêa, a Corte estabeleceu pena de nove anos e cinco meses, a mesma multa aplicada a Costa Neto, R$ 1,08 milhão, a mais alta aplicada na sessão de ontem. Como a punição é superior a oito anos, ele terá que cumprir em regime fechado. Mais sorte teve o ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR), até agora, o único dos condenados que terá o direito de cumprir em liberdade pena, que foi totalizada em dois anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. Ele é apontado de ter se beneficiado com R$ 200 mil do esquema.
Mesmo depois de definida a dosimetria, os ministros do STF terão que analisar a perda do cargo dos parlamentares da Câmara, como os deputados federais Costa Neto, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry. Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um dentro do esquema de pagamento de propina do mensalão. Até agora, a Corte estabeleceu as penas de 18 dos 25 réus condenados no processo.
Condenados no núcleo político
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Deputado federal e ex-líder do PL na Câmara
Acusação: recebeu R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal
Pena: sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e multa de R$ 1,08 milhão
Romeu Queiroz (PTB-MG)
Suplente de deputado estadual e ex-deputado federal
Acusação: recebeu, em proveito próprio, R$ 102 mil do esquema operado pelo empresário Marcos Valélrio
Pena: seis anos e seis meses de prisão e multa de R$ 792 mil
Bispo Rodrigues (PR-SP)
Ex-deputado federal
Acusação: recebeu R$ 150 mil para votar reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003
Pena: seis anos e três meses de prisão e multa de R$ 696 mil
José Borba (PMDB-PR)
Ex-deputado federal
Acusação: recebeu R$ 200 mil em troca de apoio político ao governo Lula
Pena: dois anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e multa de R$ 360 mil
Pedro Henri (PP-MT)
Deputado federal
Acusação: foi beneficiado com recursos do esquema do empresário Marcos Valério em troca de apoio ao governo.
Pena: sete anos e dois meses de prisão e R$ 932 mil de multa.
Pedro Corrêa (PR-PE)
Deputado federal
Acusação: Foi beneficiado com recursos do esquema do empresário Marcos Valério em troca de apoio político ao governo.
Pena: nove anos e cinco meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão.
*As penas até oito anos são cumpridas em regime semiaberto e as superiores a esse tempo em regime fechado. (UAI)
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