Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 7 horas atrás
O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, editou Ato 04/2012 - Órgão Especial para regular a suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.A medida também regulamenta a publicação de notas de expediente nas 1ª e 2ª Instâncias (exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão) no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.
A medida não se aplica ao expediente da Justiça Estadual, que será normal no período.
Ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Além disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado.
Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Para mais informações sobre a decisão do Órgão Especial, clique aqui:
TJRS aprova pedido da OAB e suspende prazos processuais, audiências e julgamentos de 20/12/2012 a 20/1/2013
Autor: Ana Cristina Rosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário