Extraído de: Bahia Notícias - 10 horas atrás
Preocupado, o funcionário checou via rádio se a informação procedia. Recebendo resposta positiva, continuou o procedimento para fazer a manutenção da rede. Ao encostar seu braço em um cabo energizado, este sofreu um forte choque elétrico, que em consequência, o fez amputar ambos os membros. Em primeiro grau, o juiz afirmou que a empresa era culpada tanto objetiva quanto subjetivamente, condenando-a em R$ 300 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão no valor de 50% da maior remuneração do empregado até ele completar 65 anos.
(Informações do TST)
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