Extraído de: OAB - Espírito Santo - 14 de Janeiro de 2011
O conselheiro seccional Leonardo Carvalho, que na Comissão de Prerrogativas preside a área de Tributário e Justiça Federal, afirmou que a medida deve ser comemorada. "O ato da Receita Federal de exigir procuração lavrada em cartório para atuação de advogados é, no mínimo, não razoável. Os advogados exercem função essencial à distribuição efetiva da justiça tanto em nível judicial, quanto em administrativo. Sem a capacidade técnica de um advogado, os cidadãos ficariam à mercê do Fisco. Não é por outro motivo que a Constituição Federal (art. 133) e a Legislação Infraconstitucional (Lei 8906/94) deferiram prerrogativas aos advogados", afirmou Leonardo Carvalho.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar"representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos".
"A partir do momento em que a Receita Federal passou a exigir procuração pública para que o advogado ou o cidadão possa ter acesso a seus processos, houve necessidade de se tomar posicionamento em defesa do direito fundamental de acesso às informações sobre sua vida nos órgãos fazendários, e foi isso o que a OAB fez", sustentou Ophir Cavalcante.
A exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários foi criada pela Medida Provisória nº 507, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos após as denúncias de violações de sigilo fiscal durante a última campanha eleitoral. Antes, o advogado podia apenas apresentar uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe muitos transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação.
Fonte: Com informações da OAB Nacional
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