Extraído de: COAD - 15 horas atrás
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 24 MF/2011, prorrogou o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os contribuintes nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedidos, antes previstas, respectivamente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.
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