Extraído de: Bahia Notícias - 9 horas atrás
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarado inconstitucional o art. 5º da Lei 12.034/09. Tal lei cria, a partir do ano de 2014, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto. Foi argumentado na ADI que a referida lei é, ao contrário do que se propõe, um comprometimento do sigilo e da inviolabilidade do voto. Afirma-se ainda que ela abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar mais de uma vez.
Alega ainda a procuradoria que o dispositivo vem a ferir a instituição do voto secreto, proclamada na Constituição Federal, de forma que a inviolabilidade do eleitor pressuporia a impossibilidade de qualquer modo de identificação pessoal no momento do voto. É ainda citada na ação a possibilidade de problemas a virem ocorrer na impressão do voto, o que necessitaria de auxílio externo. Tal auxílio deixaria o voto visível ao servidor, o que comprometeria, mais uma vez, a sua inviolabilidade.
(Informações do STF)
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