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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Precatórios: TJ determina sequestro de renda de São Paulo


São Paulo, 17/01/2010 - Uma decisão inédita, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou o sequestro de rendas do governo do Estado de São Paulo para o pagamento de um precatório alimentar no valor de R$ 650 mil, resultante de vencimentos de um funcionário público. A novidade da decisão é que a tese utilizada não foi relacionada a doença grave, que teria preferência, mas à preterição no pagamento de precatórios alimentares sobre os não alimentares. (Valor Econômico).

Fonte: Portal OAB

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