Tribunal manteve decisão que concedeu partilha de bens a casal gay.
Na semana passada, STF reconheceu direito de gays a união estável.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (11) a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros aplicaram a decisão unânime tomada na última quinta-feira (5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ analisou ação que tratava do reconhecimento da união estável de um casal do Rio Grande do Sul. Após a separação, um dos parceiros pediu partilha de bens e pensão alimentícia. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu a união e o direito à partilha.
A sessão do STJ nesta quarta foi retomada com o voto do ministro Raul Araújo, que pediu vista em fevereiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, enquanto a lei não garante os direitos dos homossexuais, a Justiça tem o dever de fazê-lo.
“A negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, disse a ministra.
A decisão do Supremo provocou inclusive a alteração de votos no STJ. O ministro Sidnei Benetti, que havia defendido o não reconhecimento das relações homoafetivas, mudou o entendimento para reconhecer a decisão da mais alta Corte brasileira. O Supremo criou um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública.
De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
Caso
O autor da ação afirma ter vivido por 11 anos com o parceiro, entre 1993 e 2004. Terminado o relacionamento, ele pediu a partilha dos bens e o pagamento de pensão, alegando que dependia financeiramente do parceiro durante o relacionamento.
Segundo o autor, durante os anos de convivência, o casal adquiriu bens que foram registrados apenas no nome do parceiro. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar pensão de R$ 1mil até a divisão dos bens.
Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou a obrigação do pagamento de pensão, mas manteve o reconhecimento da união e a partilha. O autor da ação relatou que era dependente do cartão de crédito do parceiro e beneficiário de um seguro de vida em nome dos dois.
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