Extraído de: Ministério Público Federal - 12 de Maio de 2011
Maioria dos ministros da Corte Especial seguiu entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, de que a reprodução de trechos da denúncia não revela dolo de ofender a honra
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão da Corte Especial, rejeitou queixa-crime apresentada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que imputava a um subprocurador-geral da República os crimes de calúnia, injúria e difamação.
A acusação se referia a notícia publicada no site da Procuradoria Geral da República sobre o oferecimento de denúncia na Operação Pasárgada (AP 626).
De acordo com o site do STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora da queixa-crime, defendeu em seu voto que a reprodução de trechos da denúncia na notícia não revela a intenção de ofender a honra, mas apenas de narrar o fato de interesse público. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora.
*Com informações do site do STJ.
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