Extraído de: Espaço Vital - 11 horas atrás
Julgado do TJ-SC reconhece que "os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria enriquecimento sem causa".
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a empreiteira Emtuco Serviços e Participações S/A ao pagamento de mais de meio milhão de reais em benefício de uma banca de advogados (Martinelli Advocacia Empresarial S/C) que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela Secretaria da Receita Federal.
O contrato entre as partes ajustou os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco.
A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que sequer transitou em julgado, mas sim que optou pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que "partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento ao feito administrativo, vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis".
O julgado reconhece que "os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa" . A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca de Joinville. A decisão foi unânime. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC).
Julgado do TJ-SC reconhece que "os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria enriquecimento sem causa".
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a empreiteira Emtuco Serviços e Participações S/A ao pagamento de mais de meio milhão de reais em benefício de uma banca de advogados (Martinelli Advocacia Empresarial S/C) que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela Secretaria da Receita Federal.
O contrato entre as partes ajustou os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco.
A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que sequer transitou em julgado, mas sim que optou pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que "partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento ao feito administrativo, vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis".
O julgado reconhece que "os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa" . A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca de Joinville. A decisão foi unânime. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC).
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