Extraído de: Nota Dez - 06 de Julho de 2012
Na última quarta-feira, dia 4, foi aprovado pelo plená rio da Câmara dos Deputados o substitutivo do Senado Federal para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria ainda será enviada à sanção presidencial.
O projeto foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que teve por objetivo evitar que as principais decisões - como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado - sejam proferidas por um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente.
Colegiado - O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no pri meiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Na última quarta-feira, dia 4, foi aprovado pelo plená rio da Câmara dos Deputados o substitutivo do Senado Federal para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria ainda será enviada à sanção presidencial.
O projeto foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que teve por objetivo evitar que as principais decisões - como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado - sejam proferidas por um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente.
Colegiado - O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no pri meiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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