Extraído de: Direito do Estado - 29 de Junho de 2012
Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 - a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho). A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. O grupo é presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, e fazem parte os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.
Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 - a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho). A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. O grupo é presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, e fazem parte os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.
O objetivo do grupo é estudar
a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou
regulamentação para melhor aplicação por parte do poder Judiciário. O
trabalho resultará em proposta de resolução que, então, será levada à
apreciação do Plenário do CNJ. Em cumprimento a esta que é primeira
determinação do grupo, os tribunais deverão remeter ao CNJ as normas e
rotinas que instituíram para atender aos pedidos de informação dos
cidadãos. As Cortes também poderão oferecer sugestões, ponderações e
subsídios destinados à elaboração da proposta de resolução.
O
conselheiro Wellington Saraiva afirmou que um dos pontos a ser
regulamentado refere-se aos dados que os tribunais deverão divulgar. É o
caso da publicação dos contracheques dos juízes e servidores. O ouvidor
mencionou que a lei não determina expressamente a divulgação desses
dados. "Precisamos definir se, e como isso será feito também no poder
Judiciário", afirmou.
A Nova Lei de Acesso à Iinformação e seus
Impactos nas Licitações e Contratos, entre outros temas relacionados aos
procedimentos de contratação, será debatida no VIII Congresso
Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, a ser
realizado nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2012 em Salvador-BA e
reunirá, em três dias de conferências e debates, especialistas
consagrados e importantes agentes públicos para uma reflexão renovada
sobre as transformações, avanços e problemas identificados no sistema
brasileiro de licitações, contratos e compras governamentais.
Autor: CNJ
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