Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado do Pará - 03 de Julho de 2012
O juiz substituto da Comarca de Feliz Natal (a 536km a norte de Cuiabá) determinou nesta segunda-feira que gêmeas geradas por meio de 'barriga de aluguel' sejam registradas pelos pais biológicos.
As meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade. Isso porque o hospital informou na declaração de nascido vivo que a mãe das meninas era a avó --que gerou as meninas.
A partir da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy decidiu autorizar o registro.
Como não há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às gêmeas.
"Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", disse Ceroy em sua decisão.
ASCOM/AMB
O juiz substituto da Comarca de Feliz Natal (a 536km a norte de Cuiabá) determinou nesta segunda-feira que gêmeas geradas por meio de 'barriga de aluguel' sejam registradas pelos pais biológicos.
As meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade. Isso porque o hospital informou na declaração de nascido vivo que a mãe das meninas era a avó --que gerou as meninas.
A partir da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy decidiu autorizar o registro.
Como não há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às gêmeas.
"Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", disse Ceroy em sua decisão.
ASCOM/AMB
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