Extraído de: Bahia Notícias - 11 de Fevereiro de 2011
Victor Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a audiência para a oitiva das testemunhas de acusação deve, obrigatoriamente, ter a presença de um defensor, sob pena de nulidade deste e de todos os atos posteriores. O julgamento ocorreu em um caso de tentativa de latrocínio, em que o Supremo anulou todos os atos da audiência em razão da não presença do defensor, consequentemente, anulando a condenação, a qual havia se baseado nesses depoimentos testemunhais.
Segundo o ministro relator, a simples ausência do defensor já seria motivo bastante para a nulidade do processo. Entretanto, a real gravidade se encontra no fato de que os depoimentos foram justamente utilizados como base para a condenação do réu. O réu foi liberado da prisão e responderá o processo em liberdade, que deverá ter todos os seus atos reconstruídos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário