Extraído de: Câmara dos Deputados - 18 de Fevereiro de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que facilita a contratação de obras e serviços públicos ao ampliar os valores previstos para cada modalidade de licitação. A modalidade mais simples, por exemplo, que é o convite, poderia ser utilizada para gastos de até R$ 400 mil em obras de engenharia. Atualmente, só se pode fazer convite para gastos de até R$ 150 mil. Veja o quadro:
Obras e serviços de engenharia | ||
Modalidade | Custo atual | Custo proposto |
Convite | Até R$ 150 mil | Até R$ 400 mil |
Tomada de preços | Até R$ 1,5 milhão | Até R$ 4 milhões |
Concorrência | Acima de R$ 1,5 milhão | Acima de R$ 4 milhões |
Compras e outros serviços | ||
Modalidade | Custo atual | Custo proposto |
Convite | Até R$ 80 mil | Até 200 mil |
Tomada de preços | Até R$ 650 mil | Até R$ 2 milhões |
Concorrência | Acima de R$ 650 mil | Acima de R$ 2 milhões |
O autor argumenta que a última correção foi feita há quase 13 anos. Segundo ele, os valores previstos atualmente na Lei de Licitações ( 8.666/93 ) não são compatíveis com as práticas modernas de gestão e com o aumento nos valores investidos pelo poder público.
O crescimento dos gastos públicos, acrescenta Rands, se deve à necessidade de realização "de obras estruturadoras, da eliminação dos gargalos do desenvolvimento e sobretudo da presença forte do Estado no fomento de obras e políticas públicas."
Tramitação
O projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1292/95 e outros, que também fazem alterações na Lei de Licitações. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-2/2011
Autor: Agência Câmara
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