Extraído de: Bahia Notícias - 09 de Fevereiro de 2011
Victor Carvalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a companhia Vale do Rio Doce a pagar uma indenização no valor de R$ 140 mil a viúva de um ex-empregado em razão da morte do mesmo em um acidente de trabalho. O acidente ocorreu quando ele e mais dois empregados faziam a descarga de um comboio de 12 vagões, quando eles descarrilaram e tombaram em todos os 3 funcionários da empresa.
Além da esposa, o referido empregado deixou um filho menor de idade. Na Justiça do Trabalho foi reconhecido o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da empresa quanto às normas de Segurança e Medicina do Trabalho com o fato de seu empregado ter morrido. O valor de R$ 140 mil foi fixado em primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho, fato que não impediu a companhia de recorrer ao TST, o qual manteve na íntegra a sentença original. Informações do TST.
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