Extraído de: Espaço Vital - 15 de Março de 2011
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo determinou que a empresa Tecnopharma Farmacia e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. pague indenização de 250 salários mínimos a cada um dos autores por ter causado a morte de recém-nascidos, por ingestão de soro parenteral contaminado.
Segundo a decisão do relator do processo, desembargador Miguel Brandi, os óbitos das crianças não se deram de forma isolada, a fim de causar dúvidas quanto à causa da morte de cada uma delas. As evidências apontam como causa o consumo do lote contaminado, cujo conteúdo foi ministrado nas vítimas.
A título de danos materiais, de acordo com a decisão, a pensão mensal deverá ser paga desde a morte das vítimas, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completariam 25 anos. (Proc. n. 0120408-16.2006.8.26.0000 - com informações do TJ-SP).
Segundo a decisão do relator do processo, desembargador Miguel Brandi, os óbitos das crianças não se deram de forma isolada, a fim de causar dúvidas quanto à causa da morte de cada uma delas. As evidências apontam como causa o consumo do lote contaminado, cujo conteúdo foi ministrado nas vítimas.
A título de danos materiais, de acordo com a decisão, a pensão mensal deverá ser paga desde a morte das vítimas, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completariam 25 anos. (Proc. n. 0120408-16.2006.8.26.0000 - com informações do TJ-SP).
Processo 1997 isso?
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