Extraído de: Bahia Notícias - 10 de Março de 2011
Victor Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu enquanto de repercussão geral lides a respeito da constitucionalidade da extensão do indulto à medida de segurança e incompatibilidade da suspensão dos direitos políticos nos casos em que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A decisão foi dada por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.
Quanto a impossibilidade de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o ministro Março Aurélio é o relator e afirmou ser de alta necessidade que o Supremo decida de forma linear em todo o país sobre o alcance do art. 15, III, da Constituição Federal, o qual determina a suspensão dos direitos políticos em caso de haver a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os respectivos efeitos. A conclusão extrapolaria os limites subjetivos do processo, irradiando-se para um incontável número de casos, ressaltou Março Aurélio. O tema da compatibilidade do indulto com a medida medida de segurança também é de relatoria do ministro Março Aurélio e foi decidido como repercussão geral por unanimidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu enquanto de repercussão geral lides a respeito da constitucionalidade da extensão do indulto à medida de segurança e incompatibilidade da suspensão dos direitos políticos nos casos em que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A decisão foi dada por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.
Quanto a impossibilidade de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o ministro Março Aurélio é o relator e afirmou ser de alta necessidade que o Supremo decida de forma linear em todo o país sobre o alcance do art. 15, III, da Constituição Federal, o qual determina a suspensão dos direitos políticos em caso de haver a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os respectivos efeitos. A conclusão extrapolaria os limites subjetivos do processo, irradiando-se para um incontável número de casos, ressaltou Março Aurélio. O tema da compatibilidade do indulto com a medida medida de segurança também é de relatoria do ministro Março Aurélio e foi decidido como repercussão geral por unanimidade.
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