Extraído de: Bahia Notícias - 17 horas atrás
Expedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2011. Tal IN institui, enquanto um requisito da avaliação da entidade de ensino pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico, um piso remuneratório do professor de direito. O piso deverá ser observado quando da avaliação a respeito dos processos para o reconhecimento, renovação de conhecimento, autorização e aumento de vagas de cursos de graduação na área jurídica.
De acordo com o art. 8º, V da IN deve ser a "remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". Unanimemente aprovada pela entidade, a Instrução Normativa foi assinada pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Tal atitude da OAB vem a defender os direitos dos professores da área, que defendem a fixação de um piso para a hora-aula. Segundo o Conselho Federal, o citado piso deve possuir "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito".
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