Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais - 20 horas atrás
"A prisão especial é um instrumento para viabilizar a obrigação do Estado de garantir a integridade do acusado e não pode ser algo restrito a determinada classe ou categoria", defendeu o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Cadastro
Uma outra inovação do projeto é a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. O banco de dados unificado vai permitir que alguém procurado em um estado possa ser preso em outro sem a necessidade de o juiz original ter de solicitar por carta precatória a prisão ao juiz do local onde o procurado se encontra.
A criação de um sistema de informações unificado já tem sido discutida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que possui representantes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e do Ministério da Justiça. Segundo o secretário do Ministério da Justiça, ainda não há previsão de quando o banco de dados estará em funcionamento.
A vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza criminal Renata Gil, ressalta que a simplificação do procedimento para a prisão de pessoas procuradas em outros estados vai trazer celeridade processual e economia.
"A facilitação da prisão de um foragido em outro estado desonera as forças policiais do local onde a pessoa não está e acelera o cumprimento do processo. No final, gera celeridade processual e efetividade. Todos desejamos que esse cadastro exista e funcione bem", afirmou.
Transcrito do site Agência Câmara (23/03/2011)
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