Extraído de: Direito Público - 16 horas atrás
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré a pagar em dobro repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas. Observou que, no artigo 7º da Constituição Federal (que lista direitos sociais do trabalhador), está inserido o regramento da folga a que tem direito o trabalhador dentro do período semanal de trabalho, respeitado o lapso máximo para sua concessão, que é o dia imediato ao sexto dia trabalhado. Ressaltou, ainda, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, "viola o artigo 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro."
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