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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Rompimento de noivado não gera indenização por dano moral

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo  -  06 de Abril de 2011 
 
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de uma mulher que pretendia receber indenização por danos morais do ex-noivo, em razão do rompimento do relacionamento. No entanto, foi concedida a indenização por danos materiais referente aos gastos da mulher para compra e reforma do imóvel que seria o futuro lar do casal.
Segundo alega a autora da ação, o casal namorou e noivou por cerca de nove anos. O término da relação deu-se após período em que moraram juntos. Para a mulher, o fato de ter se dedicado à formação de uma família e, após a frustração do término, ter que retornar para a casa dos pais, é motivo de indenização por dano moral.
O desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso, afirma que como não havia no processo esclarecimentos sobre os motivos do rompimento, não era viável estabelecer a responsabilidade do noivo. "O término da relação amorosa não gera, por si só, o pretendido dano moral", afirma.
A decisão concedeu os danos materiais pois os gastos relativos ao imóvel foram comprovados por depósitos bancários, notas fiscais e cheques emitidos. A votação, unânime, contou com os desembargadores Beretta da Silveira e Adilson de Andrade.
Autor: Assessoria de Imprensa

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