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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Segunda Turma não extingue conflito não submetido a conciliação prévia

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  31 de Março de 2011 
 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou recurso da Atento Brasil S/A e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT/SP) que não extinguiu o processo pelo fato da disputa entre as partes não ter sido submetida antes à Comissão de Conciliação Prévia.
Embora o artigo 625-D da CLT determine que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, o Tribunal Regional entendeu que esse artigo não instaurou uma condição de ação. Se esta fosse a intenção da lei, haveria fixação de pena em caso de descumprimento. O TRT/SP acrescentou ainda que, como o acesso ao Poder Judiciário é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXV), o descumprimento do artigo 625-D não impede a instauração do processo.
No caso em questão, após ser condenado pelo TRT/SP a pagar horas extras a um ex-empregado, autor da ação trabalhista, a empresa interpôs recurso de revista ao TST sob a alegação de que a não submissão do conflito à Comissão de Conciliação Prévia resultaria na extinção do processo sem o julgamento do mérito. No entanto, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista com o entendimento, uniformizado no TST, de que, embora não se possa desestimular a atuação das comissões de conciliação, o processo que tem a tramitação regular, frustradas as tentativas de acordo, não pode ser levado à extinção.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver seu recurso examinado pelo TST. Mas o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma, não deu provimento ao recurso da Atento Brasil S/A. De acordo com ele, foi correto o entendimento do TRT/SP no caso.

(Augusto Fontenele)

Processo: AIRR - 44840-75.2008.5.02.0021

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