Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 05 de Abril de 2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de R$ 32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., em razão do não atendimento de exigência administrativa e infrações trabalhistas.
De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº 01/2010.
A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000426-46.2012.5.15.0133 - 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP)
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de R$ 32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., em razão do não atendimento de exigência administrativa e infrações trabalhistas.
De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº 01/2010.
A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000426-46.2012.5.15.0133 - 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP)
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