Extraído de: JurisWay - 02 de Abril de 2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelo Município de Piracuruca (PI), cuja pretensão era a de reduzir o valor atribuído a uma indenização por dano moral. A SDI-2 entendeu que os parâmetros considerados na valoração do valor da reparação são peculiares e próprios de cada hipótese examinada e, por essa razão, é matéria de feição controvertida, o que impede seu reexame por meio de ação rescisória (Súmula nº 83 do TST).
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelo Município de Piracuruca (PI), cuja pretensão era a de reduzir o valor atribuído a uma indenização por dano moral. A SDI-2 entendeu que os parâmetros considerados na valoração do valor da reparação são peculiares e próprios de cada hipótese examinada e, por essa razão, é matéria de feição controvertida, o que impede seu reexame por meio de ação rescisória (Súmula nº 83 do TST).
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