Extraído de: COAD - 09 de Abril de 2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma Ação Penal.
Ao expor sua posição, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não auto-incriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
A decisão despertou a reação de parlamentares, e, ainda esta semana, a Câmara poderá votar o Projeto de Lei nº 3.559/2012, que reforma a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008).
O relator do Projeto de Lei, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma Ação Penal.
Ao expor sua posição, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não auto-incriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
A decisão despertou a reação de parlamentares, e, ainda esta semana, a Câmara poderá votar o Projeto de Lei nº 3.559/2012, que reforma a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008).
O relator do Projeto de Lei, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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