Extraído de: Direito Público - 02 de Fevereiro de 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal multiplicar o valor do consumo mínimo de água pelo número de residências nos condomínios em que o total consumido é medido por um único hidrômetro. A tese, já pacificada nas turmas de direito público, foi adotada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo. O recurso é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A empresa alega que essa modalidade de cobrança - utilizada em meses em que o consumo registrado é menor que a cota estabelecida - é legal e não proporciona lucros arbitrários à custa do usuário. O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, ressaltou que a Lei nº 6.528, de 1978, e a Lei nº 11.445, de 2007 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. No entanto, segundo ele, essa forma de cobrança não tem amparo legal.
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