Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 03 de Maio de 2012
Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer
garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime A
Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece detenção
de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento
médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer
outra garantia para realizar o atendimento de emergência.
Também
fica proibido determinar preenchimento de formulários administrativos
antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. A
proposta, que muda o Código Penal, segue para análise do Senado.
Pela
proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao atendimento
resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a
morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é
crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente,
a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime
de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos
pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que
insistirem na cobrança de garantias.
O projeto foi encaminhado
ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira,
secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu
um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas
não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a
família, teve atendimento negado.
Diante do falecimento do
assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse
de evitar novas vítimas por omissão. Se for aprovado, o projeto deve ser
chamado de "Lei Duvanier".(folha.com.br)
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