Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 30 de Abril de 2012
Depois de apresentar uma garantia de R$ 1,7 bilhão ao Judiciário
para impedir o bloqueio de parte dos dividendos que serão distribuídos
hoje aos seus acionistas, a Vale brigará para que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) não casse a liminar que suspendeu a cobrança de um débito
fiscal de R$ 24 bilhões. A empresa discute uma autuação relativa ao
pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de suas
controladas no exterior. Na quinta-feira, os ministros da 1ª Turma da
Corte voltam a analisar um recurso da Fazenda Nacional contra a medida
que interrompeu a cobrança do débito.
Na sessão, o ministro
Mauro Campbell, da 2ª Turma, convocado para participar do julgamento,
apresentará seu voto que, segundo ele, já foi elaborado. Campbell votará
no lugar do ministro Benedito Gonçalves, que está impedido. Entretanto,
a possibilidade de cassação da liminar é remota, conforme avaliação da
própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por
enquanto, apenas o ministro Francisco Falcão aceitou o pedido da
Fazenda. Os outros três ministros votaram pela manutenção da liminar
concedida no dia 14 de março à Vale. Mesmo na hipótese de o ministro
Campbell votar a favor do Fisco, a liminar seria mantida e a cobrança
continuaria suspensa. O resultado só será alterado se algum dos
ministros mudar seu voto, afirma uma fonte da PGFN.
Por
determinação judicial, a Vale apresentou na sexta-feira uma carta-fiança
no valor de R$ 1,7 bilhão para evitar a penhora de parte da remuneração
de seus acionistas. A Vale deve distribuir hoje R$ 5,48 bilhões na
forma de juros sobre capital próprio.
A PGFN entrou com o
pedido de penhora na primeira instância depois que o STJ adiou, na
sessão de terça-feira, o julgamento de um recurso em que fazia o mesmo
pedido. Na quinta-feira, o juiz federal Julio Emilio Abranches Mansur,
da 5ªVara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, determinou a
apresentação de uma garantia até as 16h de sexta-feira. Caso contrário,
conforme a decisão, iria apreciar o pedido da Fazenda Nacional e, por
consequência, bloquear os dividendos.
No fato relevante
divulgado na sexta-feira, a mineradora afirma que a apresentação de
garantia não representa perda ou derrota judicial. Estamos confiantes em
nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até
que o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale ocorra,
afirmou a empresa no comunicado assinado pelo diretor executivo de
relações com investidores, Tito Martins.
No recurso ajuizado no
STJ contra a liminar, a Fazenda também pedia o bloqueio de parte dos
dividendos para garantir o pagamento do débito. O julgamento desse outro
pedido começou com dois votos a favor do Fisco e dois contra. Na semana
seguinte, última sessão antes da distribuição dos dividendos, o
julgamento do caso foi adiado pela ausência do voto do ministro Mauro
Campbell, responsável pelo desempate.
O adiamento teria
ocorrido por um erro na convocação do ministro que daria o voto de
minerva. Pelo regimento interno da Corte, em caso de empate, o
magistrado mais antigo na turma correlata é o responsável pelo
desempate. Ao invés do ministro Campbell, o ministro Herman Benjamin,
presidente da 2ª Turma, teria sido convocado. Fui avisado minutos antes
da sessão, disse Campbell ao Valor. Ele afirma que conhecia a discussão e
que poderia proferir seu voto de última hora. Mas quando entrei na
sessão, o julgamento já havia sido adiado, e o advogado da empresa já
havia se retirado. Campbell afirmou que foi oficialmente convocado na
sexta-feira, e que levará seu voto na sessão desta quinta.
Apesar do debate, o julgamento não terá efeitos práticos em razão da
apresentação da garantia pela Vale e da distribuição dos dividendos aos
acionistas. Perdeu-se o objeto da discussão, disse uma fonte da
procuradoria. O objetivo da Fazenda Nacional era garantir o pagamento da
cobrança de R$ 24 bilhões em Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de
controladas da Vale no exterior pelo período de 1996 a 2002. A empresa
questiona a autuação fiscal, mas já contabiliza uma derrota no
julgamento de mérito da questão no Tribunal Regional Federal (TRF) na 2ª
Região.
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