Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 28 de Maio de 2012
A juíza Maria Tereza Donatt, da 29ª Vara Criminal da Capital, recebeu recurso do Ministério Público estadual para aumentar as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Eles foram condenados pela magistrada, em 27 de fevereiro de 2012, por corrupção passiva e ativa e por crime contra a lei de licitações. Na sentença, a magistrada absolveu ambos por falta de provas da acusação de fraude na licitação que favoreceu a Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos. Waldomiro Diniz da Silva atuou durante os Governos Garotinho e Benedita da Silva, e Carlos Ramos era representante legal do Consórcio "Combralog à época dos fatos. Carlinhos Cachoeira ganhou a licitação, em 2002, para fornecer o serviço de loteria online ao Estado. Segundo a sentença, houve negociata de propina e de doações para campanhas políticas com dinheiro público em contrato envolvendo mais de R$ 160 milhões, muito embora a renda da Loterj devesse ser destinada a projetos de interesse social. Waldomiro Diniz da Silva foi condenado, tendo em vista o concurso de crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, às penas de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 170 mil. Já Carlos Ramos, também em função do concurso de crimes de corrupção ativa e fraude à licitação, recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 85 mil.
A juíza Maria Tereza Donatt, da 29ª Vara Criminal da Capital, recebeu recurso do Ministério Público estadual para aumentar as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Eles foram condenados pela magistrada, em 27 de fevereiro de 2012, por corrupção passiva e ativa e por crime contra a lei de licitações. Na sentença, a magistrada absolveu ambos por falta de provas da acusação de fraude na licitação que favoreceu a Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos. Waldomiro Diniz da Silva atuou durante os Governos Garotinho e Benedita da Silva, e Carlos Ramos era representante legal do Consórcio "Combralog à época dos fatos. Carlinhos Cachoeira ganhou a licitação, em 2002, para fornecer o serviço de loteria online ao Estado. Segundo a sentença, houve negociata de propina e de doações para campanhas políticas com dinheiro público em contrato envolvendo mais de R$ 160 milhões, muito embora a renda da Loterj devesse ser destinada a projetos de interesse social. Waldomiro Diniz da Silva foi condenado, tendo em vista o concurso de crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, às penas de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 170 mil. Já Carlos Ramos, também em função do concurso de crimes de corrupção ativa e fraude à licitação, recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 85 mil.
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