Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 14 de Maio de 2012
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar solicitada pelo CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, que deve acontecer amanhã, dia 15/5. A decisão foi proferida nessa sexta-feira, 11/5.
Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum.
Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.
Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.
Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre)
Não-homologação do acordo
Quanto ao acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e o Governo do Estado, o magistrado acolheu o pedido do CPERS para anular o acordo, por entender que o MP, quando é o autor em ação civil pública (caso em questão), não pode celebrar acordo.
Para ler mais detalhes sobre essa decisão, acesse o link abaixo:
Acolhido recurso do CPERS contra homologação de acordo referente ao piso do magistério
Autor: Rafaela Souza
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar solicitada pelo CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, que deve acontecer amanhã, dia 15/5. A decisão foi proferida nessa sexta-feira, 11/5.
Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum.
Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.
Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.
Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre)
Não-homologação do acordo
Quanto ao acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e o Governo do Estado, o magistrado acolheu o pedido do CPERS para anular o acordo, por entender que o MP, quando é o autor em ação civil pública (caso em questão), não pode celebrar acordo.
Para ler mais detalhes sobre essa decisão, acesse o link abaixo:
Acolhido recurso do CPERS contra homologação de acordo referente ao piso do magistério
Autor: Rafaela Souza
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