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terça-feira, 17 de maio de 2011

Ação de sindicato

Extraído de: Direito Público  -  16 de Maio de 2011 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou as diferenças salariais de empregados do Banco Banestado, ganhas em ação judicial do sindicato da categoria, aos profissionais cujos nomes constam no processo. De acordo com a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do caso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), embora a Constituição Federal confira legitimidade aos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos de todos os integrantes da categoria, as decisões da SDI-1 não reconhecem essa abrangência em processo no qual o sindicato restringe seus efeitos aos trabalhadores previamente relacionados. Com a decisão, os ministros reformaram julgamento da 1ª Turma do TST que acolheu recurso de bancária que, mesmo não constando no processo do sindicato, queria ter direito a receber as diferenças salariais ganhas pelo órgão de classe. Para a turma, o direito deveria ser estendido a todos os funcionários do banco. Ao limitar os benefícios do processo apenas aos integrantes da ação, a SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, desfavorável à bancária. Como o TRT, a SDI-1 entendeu que o "pleito do sindicato profissional, na ação anteriormente proposta, foi restrita ao rol dos substituídos (relação dos integrantes do processo), de modo que o título executivo contemplou apenas os empregados arrolados pelo sindicato na inicial".

Valor Econômico

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