Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 15 horas atrás
O MPT relatou a existência de uma força-tarefa entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Nacional de Produção Mineral, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, objetivando averiguar as condições no meio ambiente do trabalho no setor de mineração e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, na região de São Tomé das Letras, Alpinópolis e Guapé. A empresa reclamada explora quartzito em lavra a céu aberto, na Serra da Fazenda Boa Vista, em São Tomé das Letras. O relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego apurou a prática de várias irregularidades, com alto potencial lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores, representando grave e considerável afronta à legislação trabalhista.
As irregularidades apontadas envolvem o transporte dos empregados em situação de risco, a inexistência de vestiários, a falta de fiscalização do uso de EPIs, o pagamento de adicional de insalubridade a operadores de bomba de combustível em vez de adicional de periculosidade, entre outras. Concluindo que as provas são suficientes para demonstrar a conduta patronal ilícita, a magistrada observa que as inúmeras ações contra a mineradora que estão em andamento na Vara do Trabalho de Três Corações e a imensa dificuldade de solução e execução dos processos resultam dos artifícios utilizados pela ré para se esquivar do cumprimento de suas obrigações. Conforme reiterou a julgadora, a conduta irresponsável da empresa afronta as instituições que zelam pela preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e pela manutenção das boas condições do meio ambiente de trabalho. Mas, lembrou a magistrada que as maiores vítimas são os trabalhadores e a própria sociedade, que arca com os prejuízos dessa conduta lesiva.
Com base nesse posicionamento, a juíza sentenciante condenou a empresa a cumprir definitivamente todas as obrigações requeridas pelo MPT, sob pena de multa diária de R$3.000,00 por obrigação descumprida, limitada a 30 dias. A condenação inclui, ainda, o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200.000,00, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador. Ao finalizar, a julgadora salientou que: Não será esta mais uma oportunidade em que a ré se verá livre de suas obrigações, descumprindo o ordenamento jurídico e colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores, afrontando toda a sociedade impunemente. O processo está em fase de execução.
(nº 01247-2009-147-03-00-5)
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